Brasília, 18/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - Decisões judiciais recentes que beneficiam mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm os chamados contratos de gaveta, abrem espaço para que outras pessoas entrem na justiça buscando o reconhecimento da legalidade desse tipo de documento. O contrato de gaveta é feito quando o mutuário original vende o imóvel sem a autorização do banco financiador. As decisões que legitimaram os contratos de gaveta foram tomadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Rio Grande Sul, na semana passada. De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), cerca de 900 mil mutuários no Brasil têm esse tipo de contrato e podem entrar com uma ação judicial.
O presidente da ABMH, Anthony Fernandes Lima, explica que o contrato de gaveta ocorre porque para a venda e a transferência do imóvel para outra pessoa, com a autorização do banco, é cobrada uma taxa de 2% sobre o saldo devedor do imóvel e mais 20% para cada prestação ainda não quitada. "Aumenta muito a prestação, então o comprador prefere deixar o imóvel no nome do antigo proprietário", afirma o presidente da ABMH.
Nesse caso, o vendedor e o comprador realizam um contrato particular ou de promessa de compra e venda em um cartório, que transfere a responsabilidade do pagamento das prestações do imóvel. Segundo o presidente da ABMH, essa prática é comum no Brasil. "Cerca de 40% dos contratos de habitação é de gaveta", disse Lima.
O presidente da ABMH explica ainda que, até 1996, a Lei nº 10.150 reconhecia a legalidade do contrato de gaveta. "Mas a tendência do Judiciário é utilizar essa lei ainda hoje", afirma.
O diretor da Empresa Gestora de Ativos do Governo (Emgea), responsável pelos contratos de financiamento imobiliário, Eugen Smarandescu Filho, diz que a empresa tem procurado negociar com o mutuários que possuem contratos de gaveta. Segundo Eugen, com as negociações os mutuários podem ter descontos de até 60% sobre o saldo devedor ou até 30% do valor de avaliação. "Mas é importante lembrar que cada caso é analisado separadamente nas agências da Caixa Econômica Federal, dependendo do perfil de cada mutuário", afirma.
Entre os critérios que definem o valor do desconto está o pagamento em dia das prestações, a porcentagem da dívida amortizada e a porcentagem de financiamento do valor total do imóvel. "O caminho da justiça é um direito, mas hoje não é a melhor opção. As condições que estamos oferecendo são sempre melhores que entrar na justiça", argumenta o presidente da Emgea.
Segundo a Emgea, os custos para realizar a transferência são de R$ 13,50 com as pesquisas cadastrais, R$ 100,00 com o pagamento da taxa de transferência para imóveis financiados com recursos do FGTS ou de R$ 200,00 para os financiados pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Crédito. Caso seja necessária a vistoria de um engenheiro, a taxa é de R$ 200,00. Há ainda o imposto de transferência, Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), que varia de 2% a 5% do valor do imóvel, dependendo da legislação de cada estado.