Brasília, 18/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - Apesar de ainda não ter em mãos o ofício enviado pelo coordenador do Juizado Especial Federal do Distrito federal, juiz Flávio Dino, pedindo que o governo aplique a jurisprudência dos tribunais superiores de conceder a correção automática de aposentadorias a todos que têm direito, o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, já tem sua posição sobre a proposta. Segundo ele, "é difícil" atender a solicitação do juiz. "Nem para tudo que está sendo reivindicado há uma compreensão da nossa procuradoria de que é devido", afirmou o ministro.
Mas, no ofício, Flávio Dino sugere uma outra alternativa caso não seja de interesse do governo estender a jurisprudência a todos. Ele pede que o Executivo edite Medida Provisória ampliando o prazo para que aposentados e pensionistas tenham tempo maior para recorrer à Justiça, sem enfrentar tumultos e outros problemas decorrentes das filas. A sugestão do juiz é de que seja concedido pelo menos mais seis meses. O prazo estabelecido pelo Ministério da Previdência encerra-se na próxima quinta-feira (20).
Sobre esta possibilidade, Berzoini também mostrou-se reticente. Explicou que o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está normal, o que afasta a idéia de prorrogação do prazo para revisão de benefícios reduzidos por planos econômicos editados em governos anteriores. Ele recomenda que as pessoas que têm urgência em ir a uma agência do órgão, deixe para o período da tarde, quando o movimento é menos intenso.
Sobre a posição do ministro, Dino disse não ser adequada. "Sei que o ofício encaminhado por mim ao ministro da Previdência é apenas uma sugestão. Mas deveria ser acatada, a fim de impedir o sofrimento de idosos e a injustiça para com os que não conseguem se deslocar até as agências do INSS e sedes dos juizados", reiterou o coordenador do Juizado Especial Federal do Distrito federal.
Segundo ele, a sugestão serve para reduzir o caos e o pânico nas filas do INSS e sedes dos juizados. Nos últimos 45 dias, foram entregues um milhão de novos processos nos 100 juizados especiais de todo o país, demanda de praticamente um ano de trabalho, explicou Dino. Em Brasília, por exemplo, o atendimento diário passou de 150 para 1.500 pessoas.
No Rio de Janeiro, a situação é mais caótica ainda. Em função do feriado em homenagem ao herói negro Zumbi dos Palmares, na quinta-feira (20), as filas são cada vez maiores e a tendência é de que o INSS não consiga atender nem metade da demanda. O atendimento nas agências do órgão no Rio de Janeiro segue até quarta-feira (19). Em São Paulo, o pouco tempo que ainda resta também preocupa o juiz. Lá, 900 mil pessoas têm direito à revisão de salários, mas, até agora, só 400 mil entraram com ação na justiça.
Sobre a lotação nas agências do INSS, o ministro Ricardo Berzoini adiantou que já foi feito acordo para que em alguns estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, beneficiários solicitem a revisão de salários direto na justiça federal. Não precisam mais ir buscar memória de cálculo nas agências do órgão. Neste caso, serão os juizados os responsáveis em reunir os documentos dos beneficiários.
Em Brasília, o ministro também decidiu facilitar a vida de aposentados e pensionistas que têm direito à correção. Beneficiários não precisam mais ir às agências do INSS pedir documentos específicos. Bastam ir até a sede do Juizado Especial Federal, no Setor de Autarquia Sul, Quadra 4 (edíficio Funasa), e entregar cópia da carteira de identidade e do número do benefício que consta no cartão. O atendimento é de 9h às 18 horas.
Têm direito à revisão de benefícios as pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Neste caso, o direito de restituição refere-se à diferença da extinta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O direito também estende-se para quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997, referente à diferença da conversão do Cruzeiro para a Unidade Real de Valor (URV). A medida não vale para servidores públicos. Apenas para quem trabalhou em empresas privadas ou que contribuíram como autônomos.