Município terá de devolver contribuição de trabalhadores descontada indevidamente

17/11/2003 - 17h16

Brasília, 17/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A imposição do recolhimento de contribuição confederativa sobre os trabalhadores não sindicalizados é inconstitucional, mesmo que exista cláusula de norma coletiva ou sentença normativa prevendo expressamente essa cobrança. Decisão unânime neste sentido foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso interposto pelo município de São Bernardo do Campo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

O TRT determinou ao município a devolução corrigida dos valores descontados da remuneração do trabalhador para o custeio de contribuição confederativa em favor do sindicato profissional.

Com informações do TST