Brasília, 4/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - "É licito ao prefeito de um município baixar decreto proibindo nas cantinas das escolas municipais a venda de alimentos excessivamente calóricos". Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), contra o prefeito e o secretário do município do Rio de Janeiro.
Um decreto municipal de 1º de abril de 2002 proibiu a venda, a distribuição e divulgação de balas doces à base de goma, gomas de mascar, pirulito, caramelos, pó para preparo de refresco, bebidas alcoólicas, alimentos ricos em colesterol, sódio e corantes artificiais, nas escolas da rede oficial do município. Essa decisão faz parte da política estatal de combate à obesidade.
Com informaões do STJ.