Secretários garantem que MP da Cofins não aumenta carga tributária

04/11/2003 - 18h10

Brasília, 4/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o seu adjunto Arno Agustín, o secretário de Política Econômica, Marcos Lisboa, e o da Receita Federal, Jorge Rachid, reforçaram hoje a tese de que a modificação na cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vai aumentar a carga tributária. A partir de fevereiro de 2004, a cobrança da Cofins deixará de ser cumulativa, sendo substituída a atual incidência de aliquota de 3% em cada etapa da cadeia produtiva, pela cobrança de 7,6% ao final do processo

"Há uma redistribuição, nesse momento, da carga tributária entre setores, mas a economia brasileira como um todo é que ganha e ganha muito, porque ela vai ficar mais eficiente e vai estimular a formalização das empresas, da mão-de-obra, e vai poder crescer rapidamente nos próximos anos", declarou Appy.

O secretário Marcos Lisboa afirmou que a alteração na cobrança da Cofins tem que ser vista como um aspecto de uma reforma mais ampla, que "passa por um grande conjunto de medidas que tem como objetivo aumentar a eficiência da atividade econômica e garantir taxas maiores de crescimento da economia".

Segundo Lisboa, esse crescimento maior da economia virá do aumento da produtividade. Ele ressaltou que o excesso de imposto distorce os preços relativos, provocando a informalidade. Lembrou ainda que um dos compromissos do governo é modificar a forma de cobrança em folha de pagamentos, o que vai formalizar empresas e gerar empregos.

Appy acrescentou que as mudanças do desconto em folha vão beneficiar as empresas do setor de serviços, o mais prejudicado com a alteração na cobrança da Cofins. Segundo o secretário executivo, o aumento da carga tributária provocado pela não-cumulatividade da Cofins no setor de serviços poderá ser neutralizado com a mudança na forma de tributação da folha, a ser anunciada.

De acordo com Appy, o setor também será beneficiado porque aumentará a demanda por serviços. "A adoção do regime não-cumulativo favorece as empresas a terceirizarem as suas atividades, e isso vai aumentar a demanda pelos serviços prestados", comentou.

Os secretários voltaram a afirmar que o governo não "atropelou" o Congresso Nacional ao publicar a MP 135, que determina a mudança na tributação da Cofins. O argumento utilizado pelos secretários é que as alterações são infraconstitucionais e convergem para o mesmo objetivo da reforma constitucional discutida no Congresso.