STJ: empresa que comercializa água mineral não pode usar slogan ''naturalmente diet''

03/11/2003 - 6h40

Brasília - A empresa Águas Minerais Sarandi Ltda, de Barra Funda (RS), não poderá comercializar água mineral utilizando o slogan "diet por natureza" no rótulo da embalagem, pois pode induzir o consumidor em erro ao fazer propaganda considerada enganosa. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso da União contra a empresa.

Para o STJ a utilização do slogan "diet por natureza" contraria o artigo 21, do decreto- lei 986/69 que estabelece que "não poderão constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quando à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem".

A decisão destaca que o mencionado decreto-lei considera dietético todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs. Para o ministro relator do processo, Luiz Fux, somente os produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação de diet o que não significa, apenas, produto destinado à dieta para emagrecimento, mas, também dietas determinadas por prescrição médica, motivo pelo qual a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser assim qualificada porquanto não podem ser retirados os elementos que a compõem.

Conforme a defesa da Águas Minerais Sarandi, ao lançar em 1991, a campanha publicitária com o slogan "Fonte Sarandi. Diet por natureza", a empresa procurou ressaltar no espírito consumidor uma das qualidades de toda água mineral, que não sofre manipulação industrial, excluindo-se de engarrafamento. Acrescentando ainda que as vendas foram um sucesso "sem precedentes" para a empresa gaúcha, fazendo com que esta ganhasse mercado, empregasse mais pessoas e gerasse mais riqueza.

Após o lançamento da campanha publicitária, a defesa empresa disse que foi surpreendida com uma notificação da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, devido ao expediente iniciado através da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, referente ao pseudo uso indevido da expressão "diet por natureza". Diante da questão a empresa protocolou no Ministério da Saúde o requerimento de autorização para comercialização de seu produto, com o slogan publicitário a nível federal, visto já terem ocorrido apreensões de mercadorias no Estado do Paraná.

A empresa obteve sucesso na primeira e segunda instâncias para utilizar nos rótulos da embalagem a expressão "diet por natureza". E insatisfeita a União ingressou com recurso no STJ.

Para o ministro Luiz Fux revela-se evidente que o slogan no rótulo da água mineral pode efetivamente induzir o consumidor em erro, "porquanto trata-se de publicidade enganosa". Acrescentando que "tanto assim o é, que o próprio recorrido (empresa), em sua inicial e nas contra-razões ao recurso especial afirmou "diet por natureza" é uma expressão de marketing que inclusive ocasionou um elevado aumento nas vendas do produto".
Ao decidir o ministro afirma que não houve qualquer ilegitimidade ou ilegalidade na notificação imposta à empresa" pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

As informações são do site do STF.

03/11/03