Rio, 28/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público estadual propôs hoje ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Telemar, solicitando que a empresa seja obrigada a entregar as contas aos assinantes do serviço telefônico pelo menos cinco dias antes do vencimento, sob pena de multa diária de R$ 500, por ocorrência, corrigida monetariamente. A ação foi proposta pelos promotores Carlos Frederico Saturnino e Júlio Machado Teixeira Costa, das Promotorias de Tutela Coletiva do MPRJ.
Segundo o Ministério Público, os promotores também pedem, em caráter liminar, que, na hipótese de envio da conta fora do prazo, a empresa seja obrigada a não impor qualquer sanção, no caso de o pagamento ser realizado até cinco dias após o recebimento da conta, sob pena de multa diária de R$ 500, por ocorrência, mais correção monetária.
Ao final da ação, os promotores pedem que a empresa devolva, em dobro, qualquer valor recebido dos consumidores decorrente da cobrança de multa, juros ou qualquer outra importância, em decorrência do pagamento da conta telefônica haver sido realizado após o vencimento indicado na cobrança, mas dentro dos cinco dias subsequentes ao seu recebimento. A devolução, pedem os promotores, deve ser acrescida de correção monetária e juros.
Nielmar de Oliveira