Brasília - O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, classificou hoje como "resultado do grave quadro de desemprego no País" a situação revelada na pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o emprego em setembro último, segundo a qual as empresas brasileiras estão demitindo seus funcionários e recontratando pessoal terceirizado. O emprego nos serviços terceirizados, que representa 13% da população ocupada, cresceu 8,1% em relação a setembro do ano passado.
"O desemprego no País faz aparecer uma série de inconvenientes", disse o ministro do TST. "Um deles é a aceitação, por parte dos trabalhadores, de condições de trabalho inferiores às que tinham antes. Isto se dá muitas vezes através das falsas cooperativas de trabalho ou da terceirização imprópria, por meio das empresas de prestação de serviços. As empresas, objetivando diminuir o custo da mão-de-obra e burlar os direitos dos trabalhadores, rescindem os contratos de trabalho, despedem os seus empregados e sugerem a eles que voltem a trabalhar nelas mesmas mas contratados por uma cooperativa ou uma empresa de prestação de serviços".
Para o vice-presidente do TST, esse movimento das empresas – dispensando e recontratando a custos menores – explica também a queda de 12,3% no rendimento médio nesse segmento do mercado de trabalho em setembro. Na avaliação de Vantuil Abdala, a queda deve-se ainda ao fato de que "o empresário quer manter seu pessoal, mas não como empregado e sim como terceirizado, o que representa um custo menor, pois não vai ter que pagar Previdência Social, não vai pagar FGTS e nem arcar com todos os direitos trabalhistas que arcava antes".
O ministro afirmou que, com base em levantamentos e processos julgados no TST, muitas vezes é o próprio empregador quem estimula a constituição da cooperativa de trabalho ou da empresa de prestação de serviços que terceiriza o trabalho. "Em geral, isso é feito por meio de um testa-de-ferro", disse, lembrando que o TST tem condenado essas práticas, quando comprovada burla aos direitos trabalhistas, responsabilizando as falsas cooperativas, empresas irregulares de prestação de serviços ou os próprios tomadores de serviços (responsabilidade subsidiária).
"Há muitos casos em que o empregador não quer abrir mão daquele empregado experiente que tinha, pois acumulava experiência, dominava a técnica, conhecia o serviço, enfim. E o jeito para mantê-lo a custos menores é utilizando a terceirização via cooperativas falsas ou, de modo indevido, uma empresa prestadora de serviços", afirmou o vice-presidente do TST.
O ministro Vantuil Abdala alertou que outra impropriedade que se comete nesse campo é a contratação ou recontratação de trabalhadores terceirizados para atividade-fim. "A jurisprudência do TST não admite como legítima a contratação da prestação de serviços através de empresas terceirizadas para atividade-fim, mas somente para atividade-meio", lembrou. Ele lamentou que a expansão da terceirização se dê não como um movimento natural da economia, "mas sim porque o desemprego leva a que o trabalhador aceite essa situação, que no fundo acaba sendo a precarização do emprego".
As informações são do site do Senado.
24/10/03