Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto para que lhe fossem fornecidas cópias do inteiro teor das notas taquigráficas do julgamento da ação penal contra ele e os demais proprietários da Construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, e o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.
O julgamento ocorreu no último dia 15 na Corte Especial do STJ, onde foi determinado que, por a envolver juiz aposentado de segunda instância, a apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição de Luiz Estevão deve ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo. Com a decisão, tomada durante o julgamento de um pedido preliminar suscitado pelo MPF, fica mantida, pelo menos por enquanto, a sentença proferida pelo juiz da Primeira Vara Federal de São Paulo, condenando Nicolau dos Santos Neto, a oito anos de reclusão.
A ação foi remetida ao STJ pelo juiz federal em razão da edição da Lei 10.628/2003, que altera o Código de Processo Penal, passando a estabelecer que a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. Os advogados de defesa de Nicolau e dos ex-proprietários da empresa Incal, sustentaram, durante o julgamento, que a Lei 10.628, por ser uma norma procedimental, tem efeito imediato. Dessa forma, a competência para processar e julgar Nicolau dos Santos Neto, em razão de ser juiz da segunda instância da Justiça trabalhista, seria do STJ.
Ao analisar o pedido de Luiz Estevão, Nilson Naves destacou que, conforme dispõe o artigo 103 do Regimento Interno do STJ, "as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntadas aos autos, com o acórdão, depois de revistas e rubricadas". O ministro entende que, dessa forma, o ex-senador terá acesso ao registro integral dos debates tão logo seja publicado o respectivo acórdão, oportunidade em que lhe estarão assegurados os meios de produzir a mais ampla defesa. Diante desse entendimento, é que Naves indeferiu o pedido. Recomendou à Secretaria da Corte Especial, por outro lado, a "urgência que o caso exige na preparação do respectivo acórdão do julgamento".
As informações são do site do STJ.
23/10/03