Brasília, 23/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou e regulamentou o direito de defesa da pessoa multada. Quem dirige agora ganhou o direito de fazer uma "defesa prévia" ou "defesa de autuação", a cada vez que for informado pelo órgão gestor de trânsito de que cometeu uma infração.
O processo de multar também passou a ser padronizado em todo o País, em duas fases distintas. Na primeira fase, o motorista recebe a notificação de autuação, depois a notificação de penalidade. A partir do recebimento da autuação, a pessoa multada conta com o prazo de 15 dias corridos para fazer a defesa prévia, encaminhada diretamente à instituição que aplicou a multa, antes de receber a notificação de penalidade.
"O que se pretende com esta medida é dar amplo direito de defesa ao motorista", explicou Ailton Brasiliense Pires, presidente do Contran e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "E transparência ao processo de aplicação de multas".
A decisão do Contran foi tomada em conjunto com todas as instituições que administram o trânsito brasileiro, organizado desde o início deste ano no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com a participação dos especialistas em trânsito e transportes que integram as câmaras temáticas. O Fórum e as câmaras se reúnem mensalmente em Brasília e são organizações que ajudam o Contran a traçar seus procedimentos.
A medida tomada pelo Contran está resumida na Resolução 149, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro. Como a resolução estabelece um prazo de 180 dias para as instituições se adaptarem ao novo sistema, a decisão estará padronizada nacionalmente a partir de abril de 2004. Isto porque o novo modelo representa um custo adicional ao sistema de processamento das multas.
Além da inovação da "defesa prévia", a pessoa multada continua contando com o direito de se defender nas Juntas de Apuração dos Recursos Infracionais (Jaris), que equivalem a um julgamento em primeira instância. Nesta fase, o motorista não precisa pagar a multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. As Jaris são formadas por integrantes da sociedade e do poder público que auxiliam os órgãos de trânsito, fazendo a apreciação dos recursos.
O motorista que não concordar com a decisão da Jari pode recorrer aos Conselhos Estaduais de Trânsito, os Cetrans. Porém, neste caso, o motorista é obrigado pagar a multa e aguardar a decisão.
Esse sistema de defesa prévia já existe hoje em algumas regiões do país, como em Curitiba, com base no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta fase serve para o motorista questionar multas indevidas, aplicadas por equívocos de anotação feitos pelos agentes fiscalizadores de trânsito, ou justificadas em fotografias de equipamentos eletrônicos de carros clonados, entre outras irregularidade que dão margem a erros.
Informações da Assessoria de Imprensa do Denatran