Brasília, 21/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O trabalhador imigrante que não tiver registro ou cidadania reconhecida pelo país de residência tem direito a acessar a justiça do trabalho, segundo parecer do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), Antônio Cançado Trindade. O documento foi entregue hoje por Trindade ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto e é resultado de um pedido do México e contraria a jurisprudência vigente na Suprema Corte dos Estados Unidos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que qualquer imigrante não documentado, mas com uma relação de trabalho, deve ter obrigatoriamente seus direitos preservados. De acordo com a Corte, não é suficiente para um imigrante, que trabalhe ilegalmente em um país e que esteja às vésperas da deportação, ser ouvido por uma autoridade administrativa, como ocorre no caso norte-americano.
Segundo o parecer, o trabalhador tem direito ao juízo natural, de ser ouvido por uma autoridade do Poder Judiciário. "O direito de acesso à Justiça é um direito inerente ao ser humano, independe de seu estatuto migratório", afirmou Antônio Cançado.
A publicação foi lançada em setembro último e reuniu, para a sua composição, estudos de legislação de 12 países participantes (entre eles o Brasil), além da contribuição de numerosas Organizações Não Governamentais. A edição do parecer, por sua repercussão, gerou uma mobilização sem precedentes na história da Corte.
Com informações do site do TST