Plenário da Câmara tenta votar esta semana Estatuto do Desarmamento

19/10/2003 - 13h16

Brasília - A prioridade do Plenário da Câmara nesta semana será a votação do Estatuto do Desarmamento. Antes, porém, os deputados terão de votar duas medidas provisórias que trancam a pauta. A MP 127/03, que cria o Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, volta com emendas do Senado e a MP 128/03, que revoga a MP 124/03, sobre a Agência Nacional de Águas.

ENERGIA

A Medida Provisória do Programa Emergencial permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar as empresas com recursos de cerca de R$ 1,8 bilhão. Os recursos suprirão perdas decorrentes do adiamento de mecanismos de compensação nos reajustes tarifários.

Dentre as 14 emendas dos senadores, oito são sobre o mérito da matéria. Uma delas altera o percentual anual dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que deverão ser aplicados na instalação do transporte de gás natural para geração de energia. O texto da Câmara prevê aplicação de 25% entre os anos de 2003 e 2007. O Senado propõe alíquotas progressivas entre 15% e 30% entre os anos de 2004 e 2008.

AGÊNCIA DE ÁGUAS

A MP 128 será apreciada pela primeira vez na Casa e sua edição provocou polêmica porque teve por objetivo liberar a pauta do Plenário, que estava trancada pela MP 124/03, para possibilitar a votação da reforma tributária. Na ocasião, a oposição protestou contra a iniciativa do governo. A matéria da medida revogada já foi aprovada por meio do Projeto de Lei 1858/03.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Depois dessas duas votações e da conclusão dos trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, o Estatuto do Desarmamento poderá ser discutido em Plenário. O presidente João Paulo Cunha afirmou que a previsão de um referendo em 2005, constante do Estatuto para que a população se manifeste sobre a proibição de venda de armas no país, poderá ser retirada do texto, se isso facilitar a aprovação da lei no plenário. "O referendo não é a peça mais importante. O mais importante é fazer com que a nova legislação possa desarmar a população e que tenhamos mais tranqüilidade ao andar pelas ruas. Claro que seria importante consultar o povo, mas se para aprovar o conteúdo da lei for necessário retirar o referendo, eu acho que é melhor garantir sua aprovação que correr o risco de rejeitá-la", avaliou.

Confira alguns pontos da última versão do relatório do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentado à Comissão na terça-feira (14):

1 - Fica proibido o porte de arma, salvo para integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes; da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal; da Polícia Ferroviária Federal; das polícias civis, militares e corpos de bombeiro militares; agentes e guardas penitenciários; e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

2 - É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas e policiais;

3 - Porte ilegal é considerado crime inafiançável; mas os que forem detidos com armas legalmente registradas terão direito à fiança;

4 - Fica instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que terá entre suas competências a de cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; e as autorizações e renovações de porte expedidas pela Polícia Federal;

5 - Todas as armas deverão ser registradas no Sinarm; e as de uso restrito de atiradores, caçadores e colecionadores serão registradas no Comando do Exército;

6 - Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar sua efetiva necessidade, atender a requisitos como: comprovação de idoneidade por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais e documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa; e comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo;

7 - As autorizações de porte já concedidas expiram 90 dias após a publicação da lei;

8 - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o País, autoriza o seu proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência;

9 - É proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo;

10 - Institui referendo em 2005 sobre a proibição de comércio de armas de fogo e munição.