Brasília, 17/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - Portaria do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) retroativa ao dia 15 define os prazos e limitações da pesca em toda a bacia hidrográfica do Rio São Francisco, que o Instituto divide em dois trechos, com datas e especificações diferentes e que devem ser observadas pelos pescadores.
O trecho 1 compreende a nascente do rio, em Minas Gerais, até o vertedouro da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia. Neste trecho, o defeso vai até o dia 14 de fevereiro de 2004. No trecho 2, entre o vertedouro da usina até a foz do rio São Francisco, passando pelos Estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe, o defeso só começará no dia 1º de dezembro e dura até 30 de março do ano que vem.
Nos respectivos períodos de cada trecho, ficará proibida a pesca de qualquer natureza nas lagoas marginais da bacia. Também ficará proibida a pesca em qualquer modalidade até a distância de 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras enquanto durar o defeso.
A pesca profissional e amadora só serão toleradas nas modalidades embarcada e desembarcada nos rios e reservatórios da bacia quando forem utilizados linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais. As redes de malha e tarrafas só serão permitidas no reservatório de Três Marias, localizada no trecho 1. No trecho 2 serão permitidas as redes para a pesca de pilombeta, tarrafa para captura de isca, covo para a coleta de camarão.
De modo geral, o limite de pesca durante o defeso será de 5 quilos de peixe mais um exemplar por pescador, desde que devidamente licenciado ou dispensado da licença por meio dos dispositivos legais. As espécie liberadas para a pesca sem o limite de cotas estão relacionadas na portaria, que pode ser acessada no endereço eletrônico: www.ibama.gov.br/pescaamadora.
As informações são do site do Ibama