Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A nova lei de Falências, aprovada na noite de ontem pela Câmara dos Deputados, é um instrumento que possibilitará a recuperação das empresas em crise. A afirmação é do relator Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). Segundo ele, o projeto é um grande avanço e será fundamental para as empresas, que só irão à falência se não tiverem condições de se recuperarem no prazo estipulado pelo juiz. De acordo com Biolchi, o objetivo da nova lei é atacar diretamente as causas gerenciais que provocaram o endividamento das empresas.
Depois da aprovação do texto, que será agora apreciado pelo Senado, o presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, afirmou que a Câmara oferece à sociedade brasileira uma legislação adaptada à realidade do país e que estimula a recuperação das empresas. Na avaliação do deputado João Paulo, a aprovação do projeto que tramitou na Câmara por dez anos só foi possível graças ao empenho do deputado Osvaldo Biolchi e das lideranças partidárias.
O texto aprovado acaba com a concordata e estabelece a recuperação judicial da empresa, estabelecendo que a recuperação judicial e a falência poderão incidir sobre o empresário e a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio e de forma organizada. O pedido de recuperação judicial deve ser feito pelo próprio empresário, desde que ele exerça as atividades há pelo menos dois anos.
Os créditos trabalhistas pela nova lei são os únicos garantidos tanto na recuperação judicial quanto na falência. Segundo Biolchi, "o crédito trabalhista é o primeiro e o único que deverá ser pago imediatamente". Para que um processo de recuperação extrajudicial seja iniciado, o empresário em situação de insolvência deverá apresentar a seus credores uma proposta de recuperação, que se aceita pela maioria dos credores será levada ao Judiciário para homologação.
No caso da recuperação judicial, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação, contendo um diagnóstico da situação da empresa e sua proposta para a repactuação das dívidas. A proposta será submetida a uma Assembléia de credores que pode aprová-la, rejeitá-la ou propor um plano alternativo. Rejeitadas todas as alternativas de recuperação, o juiz decretará a falência da empresa.
Pela nova lei, há um elenco de opções que poderão ser consideradas para a elaboração do plano de recuperação judicial. Pela legislação em vigor, a concordata e a falência só atingem as emrpesas comerciais. Bancos, por exemplo, submetem-se a um regime de liquidação extrajudicial imposto pelo Banco Central. Pela nova lei, continuarão sujeitos à recuperção e a falência todas as sociedades empresáriais e simples, os empresários individuais e as pessoas fisicas que exerçam atividade econômca em nome próprio e de forma organizada.
No caso da recuperação judicial, a nova lei cria a figura do Comitê de Recuperação. Sua instalção não é obrigatória e dependerá exclusivamente da decisão judicial, que levará em conta o grau de complexidade da recuperação em questão e o porte econômico-financeiro da empresa envolvida.
Em relação aos prazos para pagamento das dívidas, a nova proposta não define o prazo para o término da recuperação judicial, mas ela ficará sob tutela judicial por até dois anos. Atualmente, em relação à concordata, a lei estabelece o pagamento da dívida em dois anos, sendo 40 por cento no primeiro e 60 por cento no segundo ano.
A nova lei dedica um capitulo aos chamados crimes falimentares, estabelecendo um conjunto de penas a que estarão sujeitos os que forem condenados, como inabilitação para o exercicio de atividade empresarial, incapacidade para o exercício de cargo ou função em conselho de adminitração, diretoria ou gerência das empresas sujeitas a essa lei e impossibilidade de gerir a empresa por mandato ou gestão do negócio. As penas incluem reclusão e multa.
A lei aprovada pela Câmara poderá sofrer alterações no Seando e, se isso, acontecer ela voltará à Câmara para nova apreciação.