Brasília - O Plenário da Câmara transformou-se ontem em Comissão Geral para discutir o Projeto de Lei 4376/93, que institui novas regras para a falência, e o Projeto de Lei Complementar 72/03, que altera o Código Tributário Nacional para adequá-lo à nova lei. Deputados e convidados defenderam pontos positivos e negativos dos projetos durante três horas. O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, convocou uma sessão ordinária para as 14 horas desta quarta-feira.
O relator da nova Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), garantiu que seu trabalho foi marcado pela isenção em relação a todos os "lobbies" em torno do tema. Para ele, a negociação foi de fundamental importância para se chegar a um texto mais próximo do ideal. "Falência e concordata são hoje símbolos de fraude, e o projeto de lei determina que todos os credores participarão do processo de recuperação".
O deputado José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a legislação proposta tem como objetivo recuperar a empresa, garantir o emprego e a produção nacional por meio de um tratamento mais justo. "Por isso, aqueles que defendem a atual legislação, que entendem que não deve ser alterada, precisam refletir sobre o assunto", afirmou.
Já Eduardo Valverde (PT-RO) argumentou que a economia tem que se estruturar em suportes estáveis para dar maior segurança aos investidores. Ele acreditar que a indústria da falência existente pode ser eliminada "para que o crédito bancário volte a ser abundante no Brasil e financie o desenvolvimento".
A última versão do Projeto de Lei 4376/93, da nova Lei de Falências, foi apresentada ao Plenário da Câmara no final de julho deste ano na forma de uma subemenda substitutiva pelo relator Biolchi. Ele acatou sugestões de outras emendas substitutivas oferecidas pelos deputados após a leitura de seu parecer.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo texto aprovado, para que um processo de recuperação extrajudicial seja iniciado, o empresário em situação de insolvência deverá apresentar a seus credores — excluídos os trabalhadores e o Fisco — uma proposta de recuperação, que, se aceita pela maioria dos credores em Assembléia Geral, será levada ao Judiciário para homologação.
O juiz apreciará os eventuais pedidos de impugnação formulados por credores insatisfeitos com o acordo. Caso as impugnações não sejam acatadas, o acordo será homologado, cabendo sua gestão às partes envolvidas.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Diferentemente da extrajudicial, a recuperação judicial não tem início com uma tentativa direta de acordo entre devedor e credores. Nesse mecanismo, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação, contendo um diagnóstico da situação da empresa e sua proposta para a repactuação das dívidas.
A proposta será submetida a uma Assembléia Geral de Credores que pode aprová-la, rejeitá-la ou propor um plano alternativo. Rejeitadas todas as alternativas de plano de recuperação, o juiz decretará de imediato a falência da empresa.
Para requerer sua própria recuperação, a empresa e seus proprietários devem atender a determinados requisitos, como não estar em falência, não ter requerido recuperação judicial há menos de cinco anos e não ter havido condenações pelos crimes previstos no projeto, como gerir fraudulentamente a empresa, prestar informações falsa a fim de induzir o juiz ou ocultar bens da empresa sob recuperação judicial ou falência.
EMPRESAS ATINGIDAS
Atualmente, a concordata e a falência só atingem as empresas comerciais. Bancos, por exemplo, submetem-se a um regime de liqüidação extrajudicial imposto pelo Banco Central. De acordo com o projeto, continuarão sujeitos à recuperação e à falência todas as sociedades empresárias e simples, os empresários individuais e as pessoas físicas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada.
Permanecem de fora os agricultores que exploram propriedades rurais apenas para fins de subsistência de suas famílias, as sociedades cooperativas, o profissional liberal e sua sociedade civil e o artesão.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, que hoje estão fora do Direito Falimentar, serão submetidas a uma legislação específica. Do mesmo modo ficam de fora as instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, empresas de previdência privada e operadoras de planos de saúde, sociedades seguradoras, de capitalização, e consórcios – atualmente sujeitos ao processo de liquidação extrajudicial ou ao Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
PRAZOS PARA PAGAR AS DÍVIDAS
Atualmente, em relação à concordata, a lei estabelece o pagamento da dívida em dois anos, sendo 40% no primeiro e 60% no segundo. O projeto não define prazo para o término da recuperação judicial, mas ela ficará sob tutela judicial por até dois anos.
PRIORIDADES NO RECEBIMENTO
Pela legislação atual, em caso de falência, os credores recebem os valores que lhes são devidos na seguinte ordem: créditos trabalhistas; tributários; credores com garantia real (hipoteca, penhor); credores com privilégios de acordo com o estabelecido pela legislação civil e, por último, os quirografários, como são chamados os que não têm qualquer prioridade no recebimento.
O projeto estabelece que, na recuperação judicial, a ordem de classificação dos créditos será definida no plano aprovado, assegurada a prioridade para os créditos individuais derivados das relações de trabalho (salários e indenizações).
No caso da falência, a classificação obedecerá a seguinte ordem: créditos derivados das relações de trabalho; créditos fiscais; créditos com direitos reais de garantia; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; e créditos subordinados.
O projeto estabelece, ainda, que as despesas com os procedimentos de recuperação judicial e falência serão consideradas extraconcursais, o que significa que terão prioridade no recebimento, não integrando a lista de credores. Nesse grupo, encontram-se os novos créditos que forem oferecidos ao devedor durante a fase de recuperação judicial. O objetivo é estimular que os credores continuem apostando na recuperação da empresa, possibilitando novos aportes de recursos ou mercadorias.
As informações são da Agência Câmara