Brasília, 14/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério do Trabalho publicou hoje no Diário Oficial da União, portaria determinando que o seguro-desemprego para trabalhadores libertados da condição de escravos seja concedido em três parcelas, no valor de um salário mínimo cada. O pedido de benefício será concedido após a comprovação do resgate por auditores fiscais do Trabalho. Se o trabalhador não possuir carteira de trabalho, o auditor fiscal fará a expedição do documento e preencherá o requerimento do seguro-desemprego e sua inscrição no Programa de Integração Social.