Juiz rejeita alegações da Anatel e mantém IPCA como indexador das tarifas telefônicas

09/10/2003 - 18h12

Brasília, 9/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, rejeitou, em despacho dado no dia 7, as alegações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que o Ìndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) é o melhor indexador para o reajuste das tarifas de telefonia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a 2º Vara da Justiça Federal de Brasília é a responsável pelo julgamento das ações sobre o reajuste das tarifas telefônicas.

No despacho, o juiz considerou que a explicação da Anatel para o uso do IGP-DI nos contratos não apresentou "motivação" para a revogação da liminar que define o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das tarifas do setor em substituição ao IGP-DI.

A manifestação apresentada pela agência foi solicitada pelo juiz, que queria saber o que motivou a Anatel a adotar o IGP-DI, mas a explicação não convenceu o magistrado.

No dia 12 de setembro, o juiz concedeu liminar que mudou o indexador do aumento das tarifas de telefonia do IGP-DI para o IPCA, o que não agradou as companhias telefônicas, que esperavam a manutenção do IGP-DI, índice previsto nos contratos de concessão.

A Telemar, Telefônica, Brasil Telecom e Embratel recorreram da liminar no Tribunal Regional Federal de Brasília. Os recursos estão sob análise do desembargador federal Antônio Ezequiel, da 7ª Turma.

Carolina Pimentel