STJ deve decidir sobre usucapião de garagem

06/10/2003 - 8h06

Brasília - A ministra Nancy Andrighi determinou que suba para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo, negado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se discute a possibilidade de haver usucapião de vaga de garagem.

O processo é de autoria do Condomínio Edifício San Marcello, que se sente ameaçado pela construtora Hindi Companhia de Investimentos e Participações, que quer colocar à venda quatro vagas de garagem. O argumento é de que elas não foram vendidas para os condôminos.

O espaço dessas garagens, sem determinação certa, já está sendo utilizado pelos moradores há mais de 25 anos. Segundo o condomínio, o espaço faz parte de seu próprio domínio, já que vem pagando imposto por longa data, também pelo subsolo.

O juiz da primeira instância extinguiu o processo, por considerar usucapião de garagem um pedido impossível. O condomínio apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. Para os desembargadores, usucapião pressupõe como objeto coisa perfeitamente individualizada. Não é possível sobre coisas indeterminadas e genéricas.

A decisão do TJ foi motivada porque nenhuma das partes sabe exatamente a posição das vagas. Sabe-se apenas que existe um espaço, que a Hindi alega que é seu. Segundo o condomínio, a Hindi vendeu 50 vagas, silenciando sobre os espaços restantes.

Por enquanto, até que a Terceira Turma do STJ analise a questão fica valendo a decisão do TJ, com a seguinte tese: "é inadmissível adquirir por usucapião a propriedade de áreas comuns de condomínios, pois essas áreas são insuscetíveis de divisão, de alienação destacada da respectiva unidade, bem como da utilização exclusiva por qualquer condômino".

As informações são do site do STJ.

06/10/03