Produtos para deficientes poderão custar bem menos

04/10/2003 - 9h41

Brasília, 4/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - Equipamentos destinados a pessoas portadoras de deficiência podem custar menos. De acordo com o projeto de lei 312/03, os produtos destinados a portadores de deficiência física, mental ou sensorial poderão ficar isentos do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O primeiro passo já foi dado com a aprovação da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família da Cãmara dos Deputados. Agora, a proposta segue para a Comissão de Finanças e Tributação e depois passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para o autor do projeto, deputado Carlos Nader (PFL- RJ), a aprovação do projeto permite uma melhora no acesso aos equipamentos, principalmente para as pessoas de baixa renda. "Com a aprovação dessa lei acredito que haverá uma redução significativa de preços", disse.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Adilson Ventura, acredita que a redução desses impostos traga uma diminuição de quase 50% nos produtos importados destinados aos deficientes. "O que mais onera os equipamentos para os deficientes é a carga tributária", finaliza.