Rio, 2/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, cancelou hoje todas as multas aplicadas pela guarda municipal do Rio e suspendeu, também, os efeitos de novos autos de infração que venham a ser lavrados. Em seu despacho, o magistrado argumentou que o Código Nacional de Trânsito determina expressamente que apenas servidores públicos podem aplicar multas.
Ademir Pimentel afirmou ainda que a guarda municipal tem a função de proteger o patrimônio da cidade sem, no entanto, atuar com poder de polícia. Essa decisão modifica outra, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado a liminar pedida pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal estabelece que apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito. Ela pode delegar aos estados o poder de fazer lei complementar sobre transporte, mas os municípios só podem legislar sobre trânsito se for em defesa de seu patrimônio. "Não cabe ao poder Executivo municipal, através de decreto, dar a empregado de uma sociedade comercial competência para lavrar auto de infração", justificou.