Brasília, 29/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, deferiu o pedido do Estado de São Paulo que suspende o reajuste salarial e algumas vantagens trabalhistas de funcionários públicos do sistema de saúde e assistência médica do estado. Os benefícios haviam sido concedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), depois que as divergências entre as partes resultou na paralisação da prestação dos serviços considerados essenciais à sociedade.
O Estado de São Paulo sustentou que a decisão do tribunal regional deveria ser suspensa porque violava jurisprudência do TST, que prevê a impossibilidade jurídica de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público – o caso do Estado – e que, aos servidores públicos, não é assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho. Ainda segundo a defesa do Estado, os estabelecimentos que compõem o sistema de saúde não tinham autonomia econômico-financeira para regulamentar seu relacionamento com os empregados mediante negociação direta.
Francisco Fausto afirmou que o entendimento adotado pelo tribunal paulista ia contra a jurisprudência do TST. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito de greve aos servidores públicos regidos pela CLT não implica no reconhecimento do direito de celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho, uma vez que o contratante é ente público integrante da administração pública direta.