Brasília, 21/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - Até o final do mês, o INSS coloca à disposição dos interessados a versão atualizada 6.3 do programa Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A nova versão permiti ao empregador fazer a dedução integral dos valores pagos a título de salário-maternidade. Desde o dia 1º do mês, de acordo com a Lei 10.710/03, o pagamento do salário-maternidade, mesmo que o afastamento tenha se iniciado em data anterior, passou a ser responsabilidade da empresa.
Ao pagar o benefício, o empregador faz jus à dedução desses valores. Em razão disso, a versão 6.3 do Sefip contempla essa alteração. Caso a empresa não consiga deduzir todo o valor a que tem direito, poderá compensar até 30% do valor devido à Previdência Social nas competências posteriores ou, se preferir, solicitar o reembolso.
Desde janeiro de 1999 as empresas são obrigadas a utilizar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para declarar fatos geradores de contribuição. O pagamento das contribuições previdenciárias, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), é feito no dia 2 do mês seguinte ao da ocorrência desses fatos. Já no dia 7 é feito o recolhimento para o FGTS e a entrega do arquivo.
A GFIP é um instrumento oferecido pelo INSS, em parceria com a CEF, para que as pessoas jurídicas e equiparadas - como, por exemplo, o produtor rural que contrata empregados, o condomínio, os responsáveis por obras de construção civil e o empregador doméstico que optou pelo recolhimento do Fundo de Garantia - prestem informações que são indispensáveis para o trabalhador.
Os dados coletados pela GFIP alimentam o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e servem como base para o reconhecimento de direitos e concessão de benefícios previdenciários. Em alguns casos de rescisão de contrato de trabalho é exigida a entrega de documento individual, a GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social. Dados incorretos devem ser corrigidos por meio de formulários distintos: Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação dos Dados do Trabalhador (RDT) ou Retificação de Remuneração e Devolução do FGTS (RRD).
Para eliminar erros de cálculos e aplicação de alíquotas no preenchimento, foi criado, juntamente com a GFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). O Sefip faz cálculos de contribuições devidas ao INSS e gera relatórios e guias de pagamentos do FGTS e da Previdência Social. A principal vantagem é a padronização das informações de contribuições previdenciárias. O programa pode ser encontrado nos seguintes endereços eletrônicos: www.mps.gov.br ou www.caixa.gov.br.