Brasília, 17/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - Recurso especial impetrado pelas herdeiras de Garrincha, o jogador de futebol Manoel dos Santos, no qual se discute o pedido de indenização por dano moral e material em virtude do uso do nome e imagem do jogador no livro "Estrela Solitária – Um brasileiro chamado Garrincha", de Ruy Castro, sem a autorização dos herdeiros, está na pauta para julgamento amanhã (18) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O livro foi publicado pela Editora Schwarcz Ltda (Companhia das Letras) em 1995. O relator do recurso é o ministro Cesar Asfor Rocha.
A defesa das herdeiras de Garrincha argumenta que elas são sucessoras do pai em todos os direitos e pretensões envolvendo o patrimônio físico ou moral do falecido jogador. Este direito teria sido violado pela editora mediante o lançamento do livro que narra a vida dele como atleta e como cidadão.
A defesa destaca que "mais grave a violação por já se saber, através do livro, constituindo-se pois em fato público e notório, de âmbito nacional, que o mesmo não aborda apenas a carreira futebolística do Garrincha, mas adentra de modo irresponsável e sensacionalista em sua vida privada, em sua intimidade, em sua honra, ao buscar desmistificar um longevo mito mundial, expondo-o como um simples e irresponsável alcoólatra".
As herdeiras afirmam que a obra "Estrela Solitária – Um brasileiro chamado Garrincha" é de cunho estritamente sensacionalista e mercantilista, "agride com tamanha violência a intimidade do ídolo mundial que, de modo chulo, traz a público as particularidades físicas da genitália do Garrincha, tudo isso com o objetivo de tornar atraente o livro e alcançar o lucro objetivado pela ré (editora) e seus sócios nessa lamentável empreitada".
Para as herdeiras de Garrincha, o que está em jogo é a violação ao direito da pessoa de resistir contra todos aqueles que sem a indispensável permissão queiram apropriar-se e usar de direito alheio. A biografia, segundo a defesa "não pode ser violada, mormente de maneira grosseira, torpe, insidiosa, sensacionalista e usurária, sob o argumento de divulgar fatos da história e de interesse da coletividade". A primeira tiragem de 40 mil exemplares do livro esgotou nos primeiros dias de lançamento.
Histórico da disputa
A disputa judicial teve início com uma ação ordinária indenizatória por dano moral e dano material (imagem). O juiz monocrático julgou procedente parcialmente o pedido e condenou a editora apenas com relação ao dano moral, no valor de 1.000 salários mínimos (um mil) e alegou inexistir o dano material.
Inconformada, a defesa das herdeiras apelou, e no julgamento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a existência de dano material e determinou que fosse pago 5% do preço da capa do livro. E, com relação ao dano moral a Justiça entendeu que os fatos narrados eram públicos e notórios e concedeu a correção da indenização com juros a partir da citação bem como o pagamento dos honorários advocatícios.
Inconformada com as decisões anteriores, a defesa das herdeiras de Garrincha ingressou com o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça solicitando a reforma da sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto ao uso desautorizado da imagem de Garrincha no livro, a fim de ser feita liquidação por arbitramento levando-se em cota a fama de Garrincha, paradigma de Pelé, entre outros, além do percentual de 5% do preço da capa.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça