Brasília, 17/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente Lula participa, neste momento, da solenidade de assinatura de Medida Provisória que permitirá aos trabalhadores da iniciativa privada tomar empréstimos com o desconto feito no contra-cheque. O valor do empréstimo deve ser restrito a três a cinco vezes a renda líquida do trabalhador. O pagamento, que será feito por meio de desconto de parcelas fixas na folha de pagamento, poderá ser dividido em até 24 vezes e as parcelas não podem ser superiores a 30% do salário líquido do funcionário.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, disse que o desconto na folha de pagamento reduzirá a inadimplência e, conseqüentemente, os juros cobrados pelos bancos serão menores. Para Mattoso, a taxa de juros nesse tipo de empréstimo deverá variar entre 2% e 3% ao mês. "Esse é um programa importante para os trabalhadores e as taxas de juros cobradas para esses empréstimos serão, com certeza, inferiores às praticadas pelo mercado", afirmou Mattoso.
O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Luiz Marinho, disse acreditar que o empréstimo poderá ser usado para que os trabalhadores quitem dívidas antigas, em que são cobrados juros mais altos. "O trabalhador está endividado e as taxas de juros cobradas pelo mercado são muito altas, então esse empréstimo, com juros mais baixos, vai melhorar a situação do trabalhador", disse. No caso de o trabalhador ser demitido, Marinho afirma que há possibilidade de ser utilizado o valor da rescisão para o pagamento do empréstimo, mas a decisão sobre o que poderá ser feito, na opinião do sindicalista, deverá ser do trabalhador.