Brasília - O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do pedido de habeas-corpus em favor dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) José Rainha Junior, Cledson Mendes da Silva, Felinto Procópio dos Santos, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão. A decisão sobre o pedido de liminar deve sair nos próximos dias. Dos cinco, apenas Rainha e Felinto se encontram presos na Cadeia Pública de Presidente Venceslau.
Nesse novo pedido de habeas-corpus, a defesa dos agricultores busca a concessão, liminarmente, do imediato alvará de soltura dos que se encontram presos, além da expedição de contramandados de prisão em relação aos outros três. Os crimes dos quais os cinco líderes são acusados ocorreram entre junho e agosto de 2000. Segundo o processo, eles teriam infringido os artigos 155 e 288 do Código Penal.
Os fatos acarretaram o decreto de prisão cautelar, determinado em 11 de julho deste ano. Segundo a denúncia, os acusados, previamente ajustados e de forma continuada, "mediante determinação, instigação, auxílio moral e material" teriam invadido a fazenda Santa Maria, após o que os invasores, "sob a orientação dos denunciados", teriam passado a praticar furto, esbulho possessório e danos. A denúncia narra que eles destruíram a cerca limítrofe à gleba Água Sumida e se apoderaram da madeira. Em uma outra data, teriam ido até a torre de energia elétrica e danificado dois cabos de alumínio e furtado outros quatro. As acusações dão conta que, somente em junho de 2000, houve a subtração de uma porteira e a destruição de dois palanques e outra porteira; em agosto, destruíram quatro mil metros de cerca, apoderaram-se da madeira que constituía um paiol e subtraíram 106 palanques que lá estavam em depósito. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, as madeiras furtadas eram transportadas e os réus teriam se associado em quadrilha para cometerem os crimes.
O juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio recebeu a denúncia, determinando a prisão preventiva dos acusados. Ele ressaltou que a aplicação da medida é acautelatória, em nada atentando contra o princípio de inocência, "fundamenta-se na prevalência dos superiores interesses da coletividade sobre o interesse individual em manter seu estado de liberdade", visando garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei. Diante disso, a defesa dos líderes sem-terra impetrou um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, para que eles pudessem aguardar o julgamento em liberdade. Ao analisar o pedido, o segundo vice-presidente do TJ indeferiu a liminar, após pedir informações. A liminar foi negada. Decisão confirmada pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal paulista.
É contra essa decisão que os advogados de defesa dos agricultores impetraram o habeas-corpus no STJ. Segundo eles, o decreto é ilegal e, ao referendá-lo, o TJ ficou responsável pelo constrangimento ilegal que os acusados estariam a sofrer. A defesa alega inexistir prova da materialidade e autoria a fundamentar o decreto de prisão. Eles esperam, com o habeas-corpus, que os agricultores aguardem em liberdade o julgamento, fincando suspensos os efeitos do decreto de prisão, pois demonstrada a plausibilidade do direito e o perigo de demora da conclusão.
As informações são do site do STJ.
16/09/03