Brasília, 9/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia Geral da União divulgou a seguinte nota sobre a ação movida pelos servidores da Escola Técnica de Sergipe:
"A notícia divulgada hoje por alguns veículos de comunicação, de que a União perdeu uma ação no valor de R$ 81,5 milhões a favor de servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe porque não fez a devida defesa no processo, não corresponde à verdade. Ao contrário, a atuação da AGU, evitou que se consumasse o prejuízo aos cofres públicos. Após o ingresso da AGU nos autos, houve uma vitória, ainda que parcial, como é possível concluir no exame detalhado do processo.
Em 03 de junho de 1992, os servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe propuseram ação trabalhista contra essa autarquia pleiteando o pagamento de diferenças salariais referentes a 84,32% do IPC de março de 1990 (Plano Collor). Nessa época, ainda não existia a Advocacia-Geral da União, e a representação judicial de cada autarquia era feita por seus próprios advogados ou procuradores. A decisão final no referido processo foi favorável aos autores da ação e transitou em julgado em 08 de junho de 1993.
A representação judicial das autarquias e fundações somente passou a ser assumida pela Advocacia-Geral da União no primeiro semestre de 2000. No dia 16 de fevereiro de 2000, a União, representada pela AGU, passou a integrar o processo na condição de assistente e, em maio de 2000, assumiu totalmente a representação da Escola Técnica Federal de Sergipe.
Nesse momento, a situação do processo era a seguinte: a decisão condenatória já havia transitado em julgado, estava em fase avançada de execução e não havia mais possibilidade de ação rescisória. Tendo ocorrido o trânsito em julgado em 08 de junho de 1993, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória findou-se exatamente dois anos após, em 08 de junho de 1995.
Ao ingressar no processo, a União atuou no sentido de reverter a situação desfavorável à Escola Técnica Federal de Sergipe. Um dos argumentos dos advogados da AGU é de que os cálculos referentes à condenação não poderiam ir além da data-base da categoria, em 1991, conforme Enunciado 322 do TST. Outro argumento é que o reajuste só poderia ser concedido pela Justiça do Trabalho até o advento da Lei 8.l12/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, de acordo com a Orientação Jurisprudencial n° 249/SDI-1, também do TST.
As questões suscitadas pela AGU estão agora pendentes de exame pela 3a Turma do TST, que deverá julgar na próxima semana o Recurso de Revista interposto pela União. Por isso, concluímos que os advogados da União atuaram diligentemente no caso, propiciando o julgamento do Recurso de Revista, quando as teses referidas poderão obter pleno êxito. Toda documentação está disponível aos órgãos de imprensa nesta Assessoria.
Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União".