Decisão do TST mantém comércio de BH aberto aos domingos

09/09/2003 - 9h14

Brasília - A abertura do comércio nos domingos em Belo Horizonte é legal. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), mantida agora pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionamento das lojas nos domingos não tem restrição expressa na convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana e é autorizado por lei.

A questão foi examinada no recurso do sindicato dos comerciários, que representa, no processo, os empregados da loja Elmo Calçados. O sindicato argumentou que a Medida Provisória 1.539/97 determina que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Segundo a entidade, a convenção coletiva também reservou o descanso remunerado para os domingos ao estabelecer que os serviços deveriam ser prestados necessariamente de segunda-feira a sábado.

O relator do recurso do sindicato, ministro Moura França, disse que a decisão do TRT-MG atendeu ao requisito legal de respeito aos acordos e convenções coletivas, pois, textualmente, o acordo autorizou que os empregadores "escolham os dias de semana (de segunda-feira a sábado), em que ocorrerão as reduções da jornada de trabalho de seus empregados, para adequá-las às 44 horas semanais", sem veto expresso à prestação de serviços nos domingos.

O relator afirmou que também não ocorreu violação ao princípio do devido processo legal. Para tanto, segundo ele, teria que haver ofensa a norma infraconstitucional, "de forma que somente após caracterizada esta última, pode-se, indireta e reflexivamente, concluir que aquela igualmente foi desrespeitada." Ele esclareceu que a MP 1.539, citada pelo sindicato como impedimento para a abertura do comércios nos domingos, autoriza, desde 1997, o trabalho dos comerciários nesse dia. Essa MP foi convertida na Lei 10.101, em 2000, sem alteração do parágrafo do artigo sexto que expressamente tratou dessa autorização.

O sindicato dos comerciários argumentou ainda que o TRT-MG não examinou o pedido de cumprimento da jornada de segunda-feira a sábado, o que significaria "negativa de prestação jurisdicional". O relator do recurso no TST, ministro Moura França, rejeitou essa argumentação. Segundo ele, a questão da jornada mencionada na convenção coletiva foi devidamente prequestionada (debate no tribunal de origem) pelo TRT-MG pois foi tratada no voto vencido do relator naquele tribunal. "Nesse contexto, houve prequestionamento sobre a norma coletiva de que se buscava cumprimento, entretanto, a tese vencedora interpretou-a de forma diversa e concluiu que ela não inibia a prestação de serviços aos domingos, por ausência de restrição expressa na convenção coletiva sob exame e existência de permissivo legal a respeito", enfatizou.

As informações são do site do Tribunal Superior do Trabalho