STJ nega habeas corpus a sobrinho de Castor de Andrade

08/09/2003 - 13h06

Brasília, 8/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de César de Andrade Lima Souto, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade, julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lima Souto foi acusado pelo Ministério Público de comandar um esquema de propinas distribuído em órgãos públicos, inclusive envolvendo servidores da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público, nesse esquema registraram-se, ao longo dos anos de 1991, 1992 e 1993, "atos de corrupção de funcionários públicos, com a finalidade de motivá-los a se omitirem no cumprimento dos deveres de suas funções, permitindo a livre prática da contravenção nos lugares em que lhes cabia reprimi-la".

O processo teve início depois da denúncia de Ronaldo Soares de Azevedo, que entregou ao Ministério Público um documento contendo "lançamentos do punho de César de Andrade, responsável pela "banca de bicho" em Angra dos Reis (RJ), correspondendo a um acerto de contas entre as bancas de Bangu e de Angra, compreendendo os meses de setembro de 1992 a fevereiro de 1993 e ainda a cota da cúpula de dezembro de 1992 a fevereiro de 1993, cujos valores estão expressos em dólares americanos".

Entre os beneficiados com o esquema de propina foi arrolado o juiz Nicolau Cassiano Neto, muito embora, nos autos, tenha ficado registrado: "Em que pese não se ter conseguido provar o efetivo recebimento das propinas pelos três co-réus que exerciam suas funções naquela cidade e imediações, das propinas referidas na denúncia (co-réus Nicolau Cassiano Neto, José Roberto da Silva Ferrari e Paulo Tarso Oliveira Leite) – sem que se tenha, como mostrado ao longo dessa decisão, qualquer dúvida quanto à efetiva saída, para lhes serem entregues, das quantias escrituradas – o certo é que os livros de movimento do caixa de Angra dos Reis estão repletos de registros de pagamentos de somas em dinheiro a funcionários públicos e a órgãos da Secretaria de Segurança Pública".

No pedido do habeas corpus dirigido ao STJ, os advogados de César de Andrade, depois de citarem a vinculação de seu nome ao do juiz de Angra dos Reis, destacam que ele "foi condenado, não pelo que tenha feito ou deixado de fazer, mas, em verdade e a rigor, apenas e tão somente pelo vínculo de parentesco que guardava com seu falecido tio, Castor Gonçalves de Andrade e Silva, e nada mais".

O ministro Fontes de Alencar concluiu o voto destacando que a condenação de César "não teve como suporte fático o oferecimento de vantagem indevida ao Juiz Nicolau e sim as provas testemunhais e documentais colhidas que indicaram sua participação efetiva em um esquema montado pelos "bicheiros" do Rio de Janeiro, destinado a corromper funcionários públicos, com vistas a evitar importunação às atividades ilícitas". E negou o pedido.