Fraudadores vão ressarcir o INSS por danos morais

08/09/2003 - 16h32

Brasília, 8/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - A juíza da 21ª Vara Federal, Liliane do Espírito Santo Roriz Almeida, condenou a fraudadora Jorgina de Freitas Fernandes e o ex-juiz Pedro Diniz a ressarcirem o INSS em R$ 8,8 milhões, sendo R$ 4 milhões por danos morais causados ao Instituto. A condenação, que envolve também os réus Waldir Lemos de Andrade e Luiz Mendes Filho, é conseqüência da Ação de Responsabilidade Civil movida pelo INSS no processo do segurado Gerson Montenegro, que tramitou na 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu.