TSE: prefeito reeleito poderá concorrer em 2004 por outro município

06/09/2003 - 15h05

Brasília, 6/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior Eleitoral reiterou ontem (5) o entendimento de que o prefeito reeleito poderá se candidatar nas eleições municipais do ano que vem para o mesmo cargo, desde que seja por outro município. De acordo com o Tribunal, a hipótese não configuraria um terceiro mandato do prefeito, o que é vedado pela Constituição em vigor.

O prefeito só não poderá disputar às eleições, segundo o TSE, caso ele pretenda exercer novamente a chefia do Executivo local por um outro município que tenha sido desmembrado, incorporado ou resultante de fusão, com a cidade em que ele exerceu os dois mandatos consecutivos.

O ministro relator Barros Monteiro observou em seu voto que os candidatos terão de respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade previstas no artigo 3º, do Código Eleitoral. Os esclarecimentos foram dados na consulta feita pelo deputado Júlio César (PFL/PI).

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral