Trabalhadoras fichadas em empresas vão receber salário-maternidade no contracheque

02/09/2003 - 14h44

Brasília, 2/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - Preparada para ganhar neném ainda nesta semana, a professora brasiliense Débora dos Santos está bastante tranqüila. Ela não precisou ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para dar entrada no processo de licença-maternidade. Durante os quatro meses que ficar em casa cuidando do bebê, Débora vai receber o salário-maternidade no contracheque emitido pela escola onde ela dá aula.

A nova regra entrou em vigor nesta segunda-feira. Não custa nada para a empresa e facilita a vida das trabalhadoras. "As empresas onde essas mulheres trabalham vão se ressarcir desses valores pagos ao salário-maternidade descontando nas guias da Previdência", explicou Álvaro Sólon, secretário executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social. "Se o valor que elas têm a ressarcir for maior do que o que elas têm a pagar, elas vão pedir a restituição em alguma agência do INSS", acrescentou.

A professora Débora gostou da idéia. "Eu achava muito incômodo para as grávidas terem de sair e se preocupar. Agora não mais, porque a empresa paga o nosso salário." A patroa dela, Eloilda Maroclo, também aprovou. "Minha previdência, estando em dia, fica mais fácil para o funcionário e para a escola. A empresa está mais tranqüila", comentou a empresária.

A mudança nas regras do INSS é resultado de uma lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5 de agosto. A medida só vale para as trabalhadoras fichadas em empresas. Contribuintes individuais, seguradas especiais, trabalhadores avulsas e empregadas domésticas ainda têm de procurar o INSS para pedir licença-maternidade. (Noéli Nobre)
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GA