Juiz nega pedido da Unafisco para aumentar número de licenciados

02/09/2003 - 14h06

Brasília, 2/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Guilherme Fabiano Julien de Rezende, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), negou o pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), para aumentar o número de representantes da entidade que podem ter licença remunerada para exercer mandato sindical. Ele acolheu a defesa da Advocacia da União em Juiz de Fora de que o artigo 92, da Lei nº 8112/90, reduziu o número de representantes que podem se afastar do trabalho para exercer funções sindicais e extinguiu a licença remunerada.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que, se a Administração fosse obrigada a ceder servidores indiscriminadamente, a eficiência da atividade estatal estaria comprometida. Ele destacou também que a entidade sindical tem autonomia administrativa e financeira e pode remunerar seus funcionários.

Para o juiz, um sindicato não pode depender de recursos públicos para se manter e ceder servidores públicos para a atividade sindical com remuneração paga pela União implicaria financiamento público da atividade sindical.