Brasília, 29/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, negou o pedido formulado pelo Sindicato Rural de Alto Paraná para suspender os efeitos da sentença normativa proferida pelo TRT do Paraná (9ª Região) nos autos do dissídio coletivo contra o sindicato dos trabalhadores rurais.
Os proprietários rurais contestam cláusulas que impuseram multa em caso de atraso no pagamento de salários; que determinaram o pagamento do trabalho em domingos e feriados, além de horas extras e trabalho noturno; que regularam as atividades com uso de defensores agrícolas e que trataram sobre a alimentação dos trabalhadores rurais, entre outras.
Segundo o sindicato patronal, a concessão desses benefícios não poderia ter sido imposta por meio de sentença normativa da Justiça do Trabalho, que não teria competência para tanto, visto se tratar de matérias próprias para negociação direta entre as partes. O argumento foi rechaçado pelo ministro Ronaldo Leal. Segundo ele, a Justiça do Trabalho privilegia a negociação entre as partes mas, quando esta é frustrada, a tarefa é repassada aos órgãos trabalhistas.
"Esta Justiça Especializada é competente para estipular condições de trabalho relativas a quaisquer aspectos que tenham emergido do processo negocial frustrado", afirmou Leal. Outro argumento da defesa dos fazendeiros no pedido de efeito suspensivo é o de que a cláusula que trata do abrigo para refeições cria obrigação não prevista em lei e extrapola os limites previstos na jurisprudência do TST sobre o tema (Precedente Normativo nº 108).
A cláusula questionada detalha as condições do abrigo para realização de refeições e exige instalações sanitárias para utilização dos empregados rurais. Segundo o ministro, a jurisprudência do TST respalda o benefício concedido, "como condição indispensável à segurança e à saúde do rurícola". Ronaldo Leal explicou que é natural que os precedentes normativos que servem para orientar os TRTs sobre o entendimento predominante no âmbito do TST sejam "genéricos" se comparados ao detalhamento das cláusulas.
Como o Sindicato Rural de Alto Paraná não obteve a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário ajuizado contra a sentença normativa proferida pelo TRT/PR, esta fica valendo até que o recurso seja julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.