Governo ''tampa'' brecha jurídica que permitia importação de pneus usados

28/08/2003 - 17h02
Pneus velhos causam forte impacto no meio ambiente

Brasília, 28/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O governo poderá cobrar novamente de fabricantes e importadores de pneus que não importem exemplares recauchutados. Estabelecida por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a proibição valia desde 1996, mas as empresas continuaram a importar apoiadas legalmente por liminares conseguidas na justiça. Hoje, foi publicada outra resolução do conselho para acabar com a brecha encontrada pelas empresas para obtenção de liminares.

A resolução, de número 301, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e corrige erro da resolução 258, em vigor desde 1999. Esta obrigava fabricante e importador a recolher os pneus usados, dentro de determinado período, mas não citava explicitamente as resoluções que tratavam da proibição de importação, a 23 e a de número 235, de 1998. Com isso, as empresas alegavam que resoluções anteriores à 258 estavam revogadas e conseguiam as liminares para continuar importando pneus recauchutados.

O problema na importação desse tipo de material é a disposição incorreta, um dos maiores problemas ambientais do país. De acordo com técnicos do ministério do Meio Ambiente, é precisar vetar a entrada de pneus usados e remoldados no país porque sua reciclagem ou reaproveitamento não atendem a critérios ambientais corretos.

O pneu não é biodegradável e tem tempo de decomposição indeterminado. Seu descarte no ambiente é um risco também à saúde pública porque o pneu permite o acúmulo de água em seu interior e também porque há possibilidade de ocorrer incêndios de difícil controle. A fumaça gerada pela queima de pneus é considerada tóxica. Até o fim do ano, o ministério promove debate, com a realização de um seminário, para avaliar as alternativas de reciclagem e disposição final, ambientalmente adequadas, para pneus usados.

Recolhimento

A resolução 301 mantém o cronograma que, em 2002, obrigou fabricantes e importadores a darem destinação final adequada a 25% do volume de pneus que colocaram no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%, ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas são obrigadas a recolher um. A partir de janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado, seja importado ou de fabricação nacional, deverá ser dada destinação final a um inservível. No caso dos reformados importados, para cada quatro pneus as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.

As regras se tornarão ainda mais rigorosas, a partir de janeiro de 2005. Para cada quatro pneus novos fabricados no país ou pneus novos importados, as empresas deverão dar destinação final a cinco peças imprestáveis. Para os recapeados importados, a cada três que entrarem no país, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis.

Mercosul

Segundo dados da secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, o Brasil importou mais de 38 milhões de pneus usados ou recauchutados, desde 1990. Só em 2002, foram vendidos no mercado interno 18 milhões de peças recuperadas. Os países que integram o Mercosul pretendem, em 2004, estabelecer uma política comum de comercialização de pneus no âmbito do mercado comum.

Até agora, a pedido do Uruguai, o Brasil é obrigado a autorizar a importação de pneus recauchutados. A decisão foi tomada pelo Tribunal Arbitral do Mercosul e representou, em 2002, a entrada no país de 15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai. No mesmo período, de acordo com a Secex, liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades vindas da Espanha, 35,2 mil da França, 51,2 mil do Reino Unido e 22,3 mil da Itália. (Com informações da Ascom do MMA)