Cliente das Lojas Americanas do Rio será indenizado por danos morais

19/08/2003 - 17h27

Brasília, 19/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - As Lojas Americanas terão de indenizar em R$ 20 mil o cliente Márcio do Nascimento Garrido da Silva, por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a sentença final hoje, mantendo a decisão de primeira instância. Márcio entrou com uma ação na Justiça depois que, ao sair de uma das lojas da empresa, no Rio de Janeiro, munido de nota fiscal, foi surpreendido com o disparo de um alarme contra roubo. Márcio alega constrangimento, já que havia pago pela mercadoria que continha a etiqueta eletrônica.

A empresa informou que não está confortável com o resultado e que vai aguardar a publicação da sentença no Diário Oficial da União para recorrer da decisão. O advogado Fernando Bonfim, responsável pelas lojas de Brasília, disse que casos como esse não são comuns na empresa. "Nunca vi nenhum caso como esse nas Lojas Americanas de Brasília", disse Bonfim.

A informação é contestada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), pois é comum pessoas chegarem com reclamações desse tipo, principalmente de lojas de departamento. Segundo o Procon, nem sempre as pessoas que são constrangidas recorrem à Justiça, porque as ações demandam tempo e dinheiro. Casos como esses não são resolvidos no Procon. A orientação é procurar diretamente a Justiça.

Antes do STJ julgar a sentença, a empresa já havia recorrido, em primeira instância, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), alegando que o consumidor não sofreu qualquer agressão física ou verbal. Mas o TJ/RJ julgou procedente o pedido de Márcio. A empresa remeteu a questão ao STJ em março deste ano.