Brasília, 15/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar no habeas-corpus em favor dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) José Rainha Junior, Cledson Mendes da Silva, Felinto Procópio dos Santos, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão. A decisão de Gallotti, que também solicitou mais informações sobre o caso, mantém a ordem de prisão preventiva dos acusados, expedida pela Justiça do município de Teodoro Sampaio (SP) até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela 6ª Turma.
José Rainha e Felinto Santos estão presos. Os líderes do MST são acusados de liderar a invasão da Fazenda Santa Maria, no Córrego dos Macacos, Distrito de Planalto do Sul, em Teodoro Sampaio. Segundo a denúncia, o grupo de trabalhadores rurais sem terra teria destruído cercas e palanques furtando madeiras, além de danificar a torre elétrica local. Diante dos fatos, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou os cinco líderes pela prática dos crimes previstos nos artigos 155, parágrafo 4º, inciso IV, com os artigos 29, caput, 62, incisos I e II, 71, caput, e 288, caput, do Código Penal.
IDM