Brasília, 15/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abre hoje audiência pública sobre regras de navegação. Até o dia 29 de agosto, a agência quer receber sugestões de empresas do setor e do público em geral sobre alteração de dispositivos da Norma para Outorga de Autorização a Pessoa Jurídica Brasileira. A Resolução 107 da ANTAQ, que aprova a proposta de alteração, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
A Norma para Outorga de Autorização foi instituída em novembro do ano passado e regulamenta as empresas que desejam operar como Empresa Brasileira de Navegação nas Navegações de Longo Curso, de Cabotagem, de Apoio Portuário e de Apoio Marítimo.
De acordo com o diretor geral substituto da ANTAQ, Tarcísio Jorge Caldas, a audiência será aberta porque algumas empresas se manifestaram contra os artigos 4 e 5, que determinam que para ser autorizada, a empresa de navegação precisa ser proprietária de pelo menos uma embarcação brasileira, inscrita na Marinha do Brasil e não pode requerer afretamento de embarcação enquanto não tiver construído pelo menos 10% da embarcação. "O objetivo é colher contribuições da sociedade para o aprimoramento da medida", afirma Tarcísio Jorge.
A norma instituída pela Resolução 52 estabelece que as empresas de navegação cumpram regras específicas de capital e frota.
As sugestões e opiniões podem ser enviadas pela internet para o endereço eletrônico audienciapublica032003@antaq.gov.br; pelo fax (61) 315-4817; ou via postal, para o endereço: Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, Secretaria Geral - Audiência Pública nº 01/2002, Setor de Autarquias Norte
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