Suspenso julgamento sobre aumento de tarifas telefônicas

13/08/2003 - 16h13

Brasília, 13/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Peçanha Martins, pediu vista no processo que vai decidir se a 2ª Vara Federal de Fortaleza será a fórum competente para julgar ações sobre o aumento das tarifas da telefonia concedido pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) em junho. Peçanha entendeu que como havia diversas ações com partes diferentes e algumas não envolvendo a Anatel, o conflito de competência fica descaracterizado. O conflito seria apenas se tribunais diferentes julgassem o mesmo tipo de ação com as mesmas partes. O pedido garante à 2ª Vara a competência no julgamento das ações até o próximo dia 27, quando o STJ realizará a próxima sessão.

Em 11 de julho último o STJ recebeu uma ação de conflito de competência sobre a decisão legal de qual seria o índice para o reajuste de tarifas de telefonia, o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) ou Índice Geral de Preços por Demanda Interna (IGPDI). Diversas ações deram entrada em todo o país, mas o tribunal de Fortaleza foi o primeiro a se manifestar, se tornando provisoriamente o fórum responsável.