Justiça libera soja transgênica

13/08/2003 - 14h49

Brasília, 13/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, que liberou o estudo, o plantio e a comercialização da soja transgênica no país, deve desencadear uma série de recursos judiciais e acelerar o julgamento do mérito da questão pela Quinta Turma do TRF. A decisão surpreendeu ministros, procuradores e entidades civis organizadas, sendo que alguns devem buscar meios de reverter a decisão até o julgamento do mérito.

Desde ontem, quando foi anunciada a decisão, a Advocacia Geral da União (AGU) e os departamentos jurídicos dos ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente analisam detalhadamente o teor da sentença. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação pública que deu origem à proibição, já anunciou que recorrerá. O procurador da República, Aurélio Rios, garantiu que não existe a menor possibilidade de liberação da soja sem estudos prévios de impacto ambiental.

A polêmica em torno da soja transgênica promove confronto dentro do próprio governo. A decisão de ontem, entendem algumas pessoas, fortalece a posição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), coordenada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), que já havia autorizado o cultivo e a comercialização da soja Roundup Ready (RR) em escala comercial.

Ao mesmo tempo a sentença do TRF enfraquece o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao derrubar a exigência de realização prévia de estudos de impacto ambiental (EIA) para o plantio de organismos modificados.

"A decisão tomada pela juíza Selene Maria de Almeida repõe a atribuição da CTNBio de emissão e análise de pareceres técnicos conclusivos", comemorou o secretário-executivo da Comissão, Jairo Alcir do Nascimento, ressaltando que a CTNBio retomará imediatamente uma atribuição prevista em lei e que estava suspensa por determinação judicial.

Em nota oficial, o MMA lamentou a decisão e argumentou que a liberação do plantio da soja transgênica sem a realização de estudos ambientais pode causar sérios riscos para o meio ambiente brasileiro. A nota diz ainda que a "decisão liminar ocorre num momento em que o governo federal empenha seus esforços para apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei com o objetivo de estabelecer um marco legal claro sobre as competências dos órgãos de fiscalização - Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde e CTNBio".

Não é de hoje que a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, defende que na ausência de uma maior segurança em relação aos danos ambientais, toda decisão sobre o assunto precisa ser tomada com máxima cautela e respeitando-se o princípio da precaução. "Não se faz oposição a uma ciência ou uma tecnologia. O que se faz é uma discussão cuidadosa em relação ao seu uso, e é isso que o Brasil está fazendo", afirma a ministra, lembrando que ao ratificar a Convenção da Biodiversidade, o Brasil assumiu o compromisso político e institucional do principio da precaução, que implica na obrigatoriedade do licenciamento ambiental.

O procurador Aurélio Rios concorda com a ministra e explica que, independentemente da decisão da desembargadora, a resolução do Conama que exige a realização do estudo ambiental e a lei que proíbe o plantio e a comercialização da soja transgênica no País, ainda estão em vigor. O projeto de lei citado na nota oficial do Ministério está em conclusão pela casa Civil da Presidência da República e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 6ª feira (15).