Brasília, 12/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A possibilidade da liberação do plantio e comercialização da soja transgênica, divulgada no início da noite de hoje, gerou polêmica. Aurélio Rios, procurador da República da 1ª Região, garantiu que "não há a menor possibilidade disto acontecer". De acordo com ele, a decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, que concedeu efeito suspensivo à decisão do juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Antônio Prudente, proibindo estudo, plantio e venda da soja modificada "é precária, sem resolver o mérito da apelação".
O procurador Aurélio Rios destacou que a sentença não tem poder, por dois motivos, "há a resolução 305, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que exige estudo de impacto ambiental para o plantio de produtos geneticamente modificados" e a Medida Provisória 113, que virou lei no dia 13 de junho, que proíbe o plantio e a comercialização da soja transgênica. "A MP 113 liberou apenas a comercialização da safra 2002/2003, mas a partir daí isto passa a ser ilegal. Há três atos do Executivo tratando do assunto".
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, procurador Nicolao Dino, concorda com o colega. Segundo ele, a possibilidade do plantio de soja transgênica deve passar por um estudo de impacto ambiental, como prevê a resolução 305 do Conama. "A decisão de hoje é inócua e não altera o quadro. Qualquer ato por parte do empreendedor, no caso as empresas interessadas no assunto, será ilegal. Não há liberação do cultivo da soja transgênica, nem possibilidade para isto", garante o procurador.