Justiça suspende marcha dos sem-terra no Rio Grande do Sul

11/08/2003 - 18h35

Porto Alegre, 11/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O juiz federal Loraci Flores de Lima, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, determinou, na tarde de hoje, a imediata interrupção da marcha realizada pelos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que se deslocam pela BR-290 com destino a São Gabriel, no interior do Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada diante do risco de confronto entre ruralistas e sem-terra, que protestam contra a medida judicial que suspendeu a desapropriação da fazenda do produtor rural Alfredo Southal, com 13,2 mil hectares, no município de São Gabriel. A determinação vale tanto para os sem-terra quanto para os ruralistas que, às 16h15, receberam comunicado do oficial de Justiça no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Caibaté, onde mais de 300 produtores já haviam decidido iniciar, amanhã de manhã, uma contra-marcha para evitar a entrada dos agricultores no município.

Hoje, os sem-terra caminharam 22 quilômetros. Eles foram informados pelo oficial de Justiça da suspensão da marcha a uma distância de cinco quilômetros da divisa dos municípios de Santa Margarida do Sul e de São Gabriel. O pedido de suspensão da marcha foi encaminhado à Justiça Federal pelo prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves (PDT), com o objetivo de evitar um possível confronto.

Cerca de 200 policiais da Brigada Militar já estão em São Gabriel, deslocadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança para evitar a aproximação dos grupos.