Brasília, 7/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A partir de hoje, as tarifas de energia das distribuidoras do Espírito Santo (ES) e de Santa Catarina (SC) estão mais caras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajustes de 17,30% para a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa); de 25,25% para a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc); e de 32,41% para a Hidroelétrica Xanxerê Ltda (SC). Os índices são valores-limite, o que significa que as distribuidoras podem praticar reajuste inferior ao autorizado.
As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão. O índice de reajuste considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de 12 meses, incluídos custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta Consumo Combustível, Reserva Global de Reversão, taxa de fiscalização e encargos de transmissão), e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O contrato prevê reajustes para as distribuidoras todos os anos. São repassadas às tarifas, integralmente, as variações anuais de custos da primeira parcela, enquanto os itens da segunda parcela são reajustados anualmente pelo IGP-M, com vistas à sua atualização monetária. A cada quatro anos, se procede à revisão tarifária, porém no ano em que há reajuste, não ocorre a revisão tarifária.
No Espírito Santo, a Escelsa atende hoje 963.591 unidades consumidoras em 65 municípios. Em santa Catarina, a Celesc atende 1.854.275 unidades consumidoras em 257 municípios e a Hidroelétrica Xanxerê Ltda, 23.128 unidades em seis municípios.
No caso da Escelsa, o índice autorizado ficou 0,63% menor, em conseqüência da aplicação de um redutor de produtividade (Fator X) de 1,89%, definido na Revisão Tarifária Periódica da empresa, em agosto de 2001. O Fator X é um redutor do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), que corrige parte dos custos, na hora de calcular a tarifa. A revisão é feita ao final de quatro anos, quando são estabelecidas novas tarifas com base em custos eficientes, de forma a beneficiar os consumidores com redução de custos e maior eficiência.
A Celesc, além dos 25,25% de reajuste, vai incorporar à tarifa, a partir deste mês, 2,9% para consumidores residenciais e 7,9% para consumidores industriais e comerciais. Esses percentuais são da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), destinada a repor as perdas das distribuidoras com o racionamento. Os consumidores de baixa renda estão isentos da cobrança da RTE. As demais distribuidoras já receberam a RTE.
Para não causar impacto nas despesas do consumidor, os índices calculados pela Aneel não incluem a Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A, utilizada na correção de encargos setoriais e de despesas com compra de energia elétrica pelas distribuidoras. A CVA correspondente aos últimos12 meses será repassada às tarifas em 2004.
A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) é uma das 17 empresas que passa neste ano passam processo de Revisão Tarifária Periódica, previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. O resultado da revisão tarifária da Celpa saiu hoje e estabelece uma correção de tarifa, a partir de 2004, de 27,05%, com aplicação do Fator X de 1,15%. A revisão tarifária é realizada com base em custos eficientes, de forma a beneficiar os consumidores com redução de custos e maior eficiência. No processo de revisão, é determinada qual seria a remuneração adequada para a empresa e a tarifa justa.
A Celpa atende mais de um milhão de unidades consumidoras em 143 municípios do Pará e seu mercado corresponde a 14,7% do consumo total da região Norte. A correção de 27,05% não será aplicada linearmente a todos os grupos de consumidores da empresa. Os consumidores residenciais e atendidos em baixa tensão serão corrigidos pela tarifa de 26,38% e os grandes consumidores industriais, em 29,65%.
O valor do Fator X da Celpa ainda poderá ser alterado em razão da avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Se a concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, poderá ter o Fator X acrescido em até 1%. Mas, se obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a redução de 1% como premiação pelo desempenho. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.
Nádia Faggiani