Corrêa: subteto de 90,25% é constitucional e percentual de 85,5% pode ser julgado no STF

06/08/2003 - 17h22

Brasília, 6/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, reafirmou, há pouco, sua posição favorável à reforma da Previdência para corrigir as distorções e atualizar o sistema previdenciário brasileiro. Segundo ele, a maior preocupação é com a pressa com que a proposta está sendo votada no Congresso Nacional. "Pressa esta que não justifica os atos de violência que estão sendo praticados por grupos manifestantes fora do Congresso", disse o ministro. Ele acrescentou que tais atitudes só atrapalham a discussão da reforma.

Maurício Correia reafirmou também a constitucionalidade do subteto de 90,25% do salário de um ministro do STF, o que significa que o percentual de 85,5% aprovado em plenário poderá ser alvo de julgamento no Supremo. Ele criticou o ponto do texto que deixa a cargo do Executivo a regulamentação dos fundos de pensão de deputados e juízes. Para o ministro, o ideal seria que a regulamentação ficasse sob responsabilidade dos poderes Legislativo e Judiciário.