Brasília, 1/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - Todo projeto beneficiado com o dinheiro das multas aplicadas por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos patrimônios histórico ou turístico e por infrações à ordem econômica deverá colaborar na divulgação do Fome Zero. A decisão foi tomada na quinta-feira (31 de julho), durante a última reunião mensal do Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), que administra o montante, arrecadado pela Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ligado ao Ministério da Fazenda.
Criado em 1985, o Fundo dos Direitos Difusos é pouco conhecido pelos brasileiros. Direitos difusos são todos aqueles benefícios atribuídos à sociedade e não apenas um determinado grupo de pessoas. Por exemplo, se uma empresa polui um rio, ela desrespeitou um direito difuso, pois o dano ao meio ambiente vai afetar todos os que dependem direta ou indiretamente do rio.
A idéia é que os recursos arrecadados nessas multas retornem em melhorias nas áreas em que os direitos difusos foram descumpridos, por meio do apoio a projetos que visem à recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos e formulação de material informativo a respeito dos danos causados pelo desrespeito aos direitos difusos.
Todos os meses, o Conselho, composto por representantes de diversos ministérios e secretarias, analisa projetos de entidades públicas e não-governamentais e define quais iniciativas serão apoiadas com até R$ 300 mil. A entidade tem de apresentar uma contrapartida financeira.
Na reunião desta quinta, o conselho aprovou seis projetos. Dois são relacionados à recuperação do meio ambiente em municípios do interior do Paraná, três à educação para o consumo, em Santa Catarina, Mato Grosso e no Distrito Federal, e um para a assistência jurídica na Bahia.
Nos primeiros seis meses deste ano, 33 projetos já conseguiram apoio do CFDD. Em 2002, o número de beneficiados chegou a apenas 19. Após a aprovação, as instituições têm de prestar contas. Se não cumprirem à risca o projeto, elas sofrem punições. "Ainda não tivemos nenhum caso deste tipo, mas o não cumprimento do convênio obriga o beneficiado a devolver o dinheiro", disse o presidente do CFDD, Arthur Badin.
De acordo com levantamento do conselho, em 2002, 75% dos projetos aprovados eram direcionados para a área de defesa do consumidor. Em anos anteriores, o percentual foi de 100%. Para estimular que outros setores relacionados aos direitos difusos apresentem suas idéias, o conselho está realizando uma campanha de divulgação pelo país. "Fizemos várias palestras no interior do país e temos um trabalho de informação junto aos deputados, que são importantes canais de comunicação com as prefeituras", informa Badin.
Outra meta do CPDD é aumentar as fontes de recursos. Hoje, 97% do dinheiro recebido é proveniente das multas administrativas aplicadas pelo CADE. Segundo o presidente do Conselho, a falta de controle do cumprimento das decisões judiciais nas ações civis públicas impede que os pagamentos cheguem ao Fundo. O Conselho pretende criar um Cadastro Nacional de Ações Civis Públicas para verificar a existência das ações ajuizadas e garantir os pagamentos.
O projeto deve ser encaminhado ao CFDD, no primeiro semestre, até o dia 30 de abril e, no segundo semestre, até 30 de setembro. É preciso que as instituições interessadas preencham um formulário, disponível na Secretaria Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou pelo site www.mj.gov.br/cfdd. Uma via original do formulário deve ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça – Edifício Sede – 5º andar – sala 505/507 – CEP: 70.064-900 – Brasília –DF.