Rotulagem de alimentos e bebidas muda a partir de amanhã

30/07/2003 - 11h29

Brasília, 30/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Amanhã é o prazo final dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a Resolução RDC 40. A medida obriga todos os alimentos e bebidas embalados a possuir a Rotulagem Nacional Obrigatória. De acordo com a resolução, as embalagens devem seguir um modelo, declarando o valor calórico e as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio. Devem estar presentes também o nome do produto, ingredientes utilizados, peso líquido, data de fabricação, data de validade e identificação da origem do alimento. As empresas que não se adequarem poderão ser atuadas. Outras informações sobre a resolução estão no site http://www.anvisa.gov.br.