Brasília, 29/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O governo irá destacar para votação em separado três pontos apresentados pelo deputado Osvaldo Biolchi(PMDB-RS), no relatório sobre a Lei de Falências. Mesmo depois de muita negociação com o governo, o relator não aceitou incluir no seu texto dispositivo que impede que haja renegociação dos chamados créditos durante a recuperação judicial da empresa antes de dois anos.
Também não permitiu que se retirasse do texto a possibilidade de conversão de moeda estrangeira em real no pedido da recuperação ou falência, além de manter em seu texto o dispositivo que possibilita a recuperação de empresas aéreas. A matéria deverá ser votada amanhã pela Câmara.
Biolchi está irredutível em relação a essas alterações e garantiu que não mudará seu texto e que conta com apoio de vários partidos para aprovação. Enquanto isso, o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque(PSB-RS), encarregado da negociação da Lei de Falências, garantiu que o governo irá destacar esses três pontos e, em votações separadas, retirá-los do texto. Ele informou que esses dispositivos não podem constar da nova lei por serem prejudiciais à de Falências. O parlamentar informou que mais de 20 pontos do relatório Biolchi, lido na semana passada, estão sendo retificados graças às negociações do relator com o governo.
A questão dos ACC (adiantamento de contrato de câmbio), utilizado para exportações, é outro ponto que está sendo objeto de negociação. O governo quer a fixação de tempo para impedir que haja renovação indeterminada de ACC, que tem ocorrido nas empresas. O deputado Beto Albuquerque afirma que a temporalidade é um bom antídoto para "essa malandragem". Além disso, ele lembra que a nova lei estabelece para simulações, fraudes contábeis e outras armações reclusão de cinco anos de cadeia.
Amanhã, segundo o vice-líder, o governo irá protocolar na Câmara projeto de lei complementar para alterar o Código Tributário Nacional. A importância desse projeto, de acordo com Albuquerque, se dá porque a lei de falência está estabelecendo dispositivo que trata da recuperação das empresas e que isso não consta do atual código. Ele informou que a lei que tem 180 dias, após sua sanção, para entrar em vigor só entrará, de fato, se tiver sido aprovado o novo Código Tributário Nacional.