Brasília, 28/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza amanhã (29) audiência pública em Limeira, São Paulo, para coletar subsídios ao processo de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S/A. A agência propôs conceder reajuste de 28,21%, dos quais 21,75% neste ano. Os 6,46 pontos percentuais restantes serão repostos em quatro parcelas anuais, de 2004 a 2007. A Aneel também propôs aplicar um redutor de produtividade (Fator X) de 2,38%, no reajuste das tarifas da Elektro, em 2004.
A concessionária Elektro atende 223 municípios de São Paulo e cinco no Mato Grosso do Sul. Os índices finais deverão ser divulgados em 27 de agosto. Participam da audiência, os diretores da Aneel, Isaac Averbuch e Eduardo Ellery, além do Comissário-Chefe do Grupo Técnico e de Concessões da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), Aderbal de Arruda Penteado Júnior. A audiência pública começa às 8h00, no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Na quarta-feira haverá outra audiência pública em Três Lagoas (MS), para ouvir também os clientes mato-grossenses da distribuidora.
O papel da agência é estimar a produtividade da empresa nos próximos quatro anos. Cabe também à Anatel estabelecer um fator, com base no cálculo de produtividade, que vai atuar como redutor do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), que corrige parte dos custos, na hora de calcular a tarifa. No momento da revisão tarifária, ao final de cada quatro anos, são estabelecidas novas tarifas com base em custos eficientes, de forma a beneficiar os consumidores com redução de custos e maior eficiência. A partir de 2004, o fator já passará a reduzir a tarifa.
As atuais regras jurídicas e econômicas do regime tarifário dos contratos de concessão para distribuição de energia elétrica no Brasil estabelecem que a receita inicial da concessionária é dividida em duas parcelas. Uma delas (parcela A) envolve os chamados "custos não-gerenciáveis" pela concessionária, como a energia elétrica adquirida para atender aos clientes, os custos de transmissão e os encargos setoriais. A outra (parcela B) compreende o valor remanescente da receita, ou seja, os custos de operação (pessoal, material e serviços de terceiros).
As tarifas são estabelecidas no momento da assinatura do contrato de concessão e por um período previamente determinado, em geral quatro anos. O contrato determina que, anualmente, sejam repassadas às tarifas, integralmente, as variações anuais de custos da primeira parcela, enquanto os itens da segunda parcela são reajustados anualmente pelo IGP-M, com vistas à sua atualização monetária. Ao final desse período, se procede à revisão tarifária.
Essas regras estimulam a concessionária a reduzir os custos de operação (cobertos pela parcela B da receita) ao longo do período anterior à revisão tarifária, uma vez que custos menores para um mesmo nível real de tarifas implicam maiores benefícios para a concessionária, sob a forma de maior remuneração do capital. As tarifas anuais são corrigidas com base nos custos da empresa. No processo de revisão, é determinada qual seria a remuneração adequada para a empresa e a tarifa justa. Nádia Faggiani