Ministro da Justiça encaminha ao Congresso proposta para regulamentar escuta telefônica

23/07/2003 - 18h28

Brasília, 23/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encaminhou ontem ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), proposta de legislação que regulamenta a escuta telefônica no país. O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pela advogada Ada Pellegrini Grinover, que ouviu, no primeiro semestre deste ano, sugestões e propostas de representantes do Ministério Público, Polícia Federal, juízes, companhias telefônicas, engenheiros e advogados.

O anteprojeto servirá de subsídio para o Congresso discutir e votar uma nova legislação sobre o uso de escutas telefônicas, que criminaliza o chamado "grampo" – o monitoramento clandestino de conversas. Além de Ada Pelegrini, participaram da comissão que elaborou o anteprojeto os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes e Luiz Guilherme Vieira

A proposta de lei elaborada pela comissão estabelece que "a interceptação, o impedimento, a interrupção, a escuta e a gravação das comunicações telefônicas somente são admissíveis para fins de investigação criminal". O anteprojeto autoriza o uso de tal expediente para a apuração de crimes que vão do tráfico de armas, entorpecentes e seres humanos, até lavagem de dinheiro, terrorismo e organizações criminosas, entre outros tipos.

De acordo com o ministro, o texto busca aperfeiçoar o Projeto de Lei 1.258, elaborado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Aprovado em 1995 pelo Senado, o texto encontra-se na Câmara dos Deputados. A comissão incluiu modificações nas modalidades criminosas previstas inicialmente no texto original. De acordo com Márcio Thomaz Bastos, foram acrescentados novos tipos de crimes na proposta, como o seqüestro-relâmpago, além de tratar das novas técnicas de monitoramento. "Isso foi necessário para que, além de avançar nos aspectos jurídicos, o anteprojeto não ficasse distanciado das modernas técnicas de interferência nas comunicações telefônicas, no intuito de garantir a segurança, a inviolabilidade e a preservação do sigilo", explicou.

A versão final do anteprojeto, ora apresentada, aponta, no artigo 1o, as diversas técnicas de interferência na comunicação telefônica. Desde a interceptação – a captação por um terceiro da conversa entre dois interlocutores –; o impedimento – a intervenção para que a comunicação não chegue a seu destino –; a interrupção – a obstrução da comunicação, em determinado momento –; a escuta – a interceptação feita com o conhecimento de um dos interlocutores –; e a gravação das conversas captadas. Às comunicações telefônicas são equiparadas todas as formas de telecomunicações, hoje enumeradas na Lei 9.472/97. A proposta exige maior controle dos juízes quanto às autorizações de quebra de sigilo.

O projeto estabelece especial cuidado com as operações técnicas para a escuta telefônica, durante as quais hoje ocorrem os maiores abusos. A execução da operação é atribuída à autoridade policial, sujeita a controle do Ministério Público, observado o compromisso com o interesse público e com o sigilo. É desaconselhável que a função seja atribuída às operadoras dos serviços de telefonia. Mas o anteprojeto determina a necessidade de as operações serem efetuadas em órgão próprio, exclusivo e centralizado, sob a responsabilidade direta da chefia de Polícia.