Nova lei de falência prevê perdão das dívidas de médias e grandes empresas

22/07/2003 - 17h31

Brasília, 22/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O relatório final da nova lei que regulamenta a recuperação e a falência de empresas será apresentado no plenário da Câmara dos Deputados. O texto prevê o perdão das multas para as grandes e médias empresas que aderirem ao plano de recuperação judicial - acordo firmado entre empresa, credores e justiça com a programação para o restabelecimento financeiro da empresa - ou decretarem falência. "Não serão exigidas as multas relativas aos impostos cobrados pelo governo ou por outros credores" disse o relator do projeto, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS).

Segundo o deputado, o projeto mantém a prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas, mas sem o limite de valores. "As empresas terão o prazo de um ano para quitar as dívidas com salários de indenizações", explica o relator.

Para as micro e pequenas empresas com o faturamento anual de até 1 milhão e 200 mil reais a lei prevê prazo de 4 anos para o pagamento total das dívidas.