Contratação de servidor sem concurso não gera efeitos jurídicos

21/07/2003 - 11h38

Brasília, 21/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A contratação do servidor público, sem submissão e prévia aprovação em concurso público, é nula e não produz quaisquer efeitos jurídicos, salvo quanto ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados. A medida foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao deferir recurso do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.

O recurso questionou a solução dada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) à controvérsia jurídica gerada por uma contratação irregular na Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Sedae (SP). O órgão de segunda instância trabalhista reconheceu a existência de relação de emprego entre a fundação estadual e uma pesquisadora contratada sem a observância da regra constitucional do concurso público.